Olá pessoal!
Hoje vamos falar sobre o caso da cantora Luísa Sonza, esposa do YouTuber Winderson Nunes, que teve sua intimidade exposta.
Segundo depoimento da cantora, esta teve seu perfil do Instagram invadido na madrugada deste domingo (03/02) enquanto dormia, e uma foto íntima da cantora foi publicada indevidamente em seu storie. A imagem foi apagada 40 minutos depois, porém viralizou rapidamente.
Os advogados da cantora trabalham com duas hipóteses: a primeira é a de que alguém da própria equipe da cantora teria divulgado a imagem, pois a pessoa teria que ter acesso a sua senha do iCloud e de suas redes sociais, bem como saber que naquele horário ela estaria dormindo. A segunda hipótese é a de que teria sido um ataque de um hacker.
Casos como o da cantora se tornaram frequentes. O termo “nudes” ganhou popularidade no Brasil nos últimos tempos e a prática tomou grande expansão, baseada na confiança que o remetente tem em seu destinatário ao lhe enviar fotos íntimas. Segundo Luisa ela enviou a foto para seu marido antes de dormir.
E quais as consequências jurídicas de tais ato?!
Notadamente, além do dano moral que pode ser requerido como forma de compensação pelo abalo sofrido há também a possibilidade de uma condenação criminal.
A vítima deve noticiar o fato a autoridades locais para que seja iniciada a competente investigação sendo que o agente que divulgou a imagem de forma indevida pode responder por injúria ou difamação.
Se foi sem autorização da pessoa ora exposta, ou seja, ela não enviou a foto que está sendo replicada, teve seu celular ou computador invadido, está pode se socorrer da Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann. A lei leva o nome da atriz que também teve imagens íntimas vazadas e inclusive sofreu chantagens.
Cumpre salientar que em se tratando de crianças ou adolescentes teremos a aplicação do ECA – estatuto da criança e do adolescente.
É importante lembrar ainda que tais processos correm em segredo de justiça, sendo assim as partes envolvidas não serão expostas. Ademais, existem delegacias especializadas em crimes na internet, porém o boletim de ocorrência pode ser lavrado em qualquer delegacia.
O ideal é sempre que possível colher o máximo de provas e inclusive lavrar ata notarial, em um cartório de notas, para servir de prova em um futuro processo.
Espero que tenham gostado do esclarecimento! Nos colocamos à disposição para esclarecer possíveis dúvidas.
Atenciosamente;
Barbara Fioramonte e Marcela Paro.