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Diretiva Antecipada de Vontade e o respeito às últimas vontades do paciente

Diretiva Antecipada de Vontade e o respeito às últimas vontades do paciente

by Paro Fioramonte / quinta-feira, 22 novembro 2018 / Published in Cível

Olá, pessoal!

Em nossa última publicação fizemos a vocês o seguinte questionamento: imagine que você é um médico plantonista em uma UTI com um paciente terminal. O paciente tem em seu prontuário um documento relatando que não deseja ser mantido vivo sob condições artificiais quando seu estado de saúde for irreversível. Seus familiares pressionam a equipe médica para que sejam utilizados todos os recursos possíveis para mantê-lo vivo. E agora? O que fazer?

Primeiramente, é preciso explicar que este tipo de documento existe e é chamado de DAV – Diretiva Antecipada de Vontade. Trata-se de um documento que contém um conjunto de vontades, prévia e expressamente manifestadas pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que deseja ou não receber no momento em que estiver incapacitado de expressar sua vontade. Nas DAV’s o paciente pode relatar sobre doação de órgãos, destinação do próprio corpo e etc, e constituir uma terceira pessoa como seu representante para fins de decisões médicas.

As Diretivas Antecipadas de Vontade não são embasadas em lei, e sim em princípios, sendo um deles o da dignidade da pessoa humana, com o intuito preservar a autonomia da vontade do ser humano no momento em que este encontrar-se incapaz de expressa-la. São embasadas também em outro direito fundamental que vem sendo reconhecido recentemente, que é o direito constitucional ao fim da vida de forma digna.

Frise-se que não se trata da “eutanásia”, que é proibida no Brasil. As DAV’s somente são utilizadas nos casos de “ortotanásia”, na qual o paciente já está em processo natural da morte e recebe uma contribuição do médico para que este estado siga seu curso natural. Assim, ao invés de se prolongar artificialmente o processo de morte, deixa-se que este se desenvolva naturalmente.

Sendo assim, uma DAV devidamente elaborada deve ser seguida pelo médico, nas condições acima citadas (apenas em casos de “ortotanásia”), ainda que as disposições nela contidas sejam conflitantes com a vontade dos familiares.

Caso tenham alguma dúvida, ou queiram saber mais sobre o assunto, estamos à disposição.

Atenciosamente,

Barbara Fioramonte e Marcela Paro.

Tagged under: dav, Diretiva Antecipada de Vontade

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