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Registro de marca: como proteger seu negócio?

Registro de marca: como proteger seu negócio?

Por Paro Fioramonte / segunda-feira, 18 novembro 2019 / Publicado em Empresa, Empresário, Registro, Todas
Um negócio de sucesso se inicia com a escolha de uma marca atraente, que traduza os valores da empresa e a diferencie no mercado.  Uma vez que a empresa fez a escolha de sua marca é de fundamental importância protegê-la. E isso se faz através do procedimento de registro de marca no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

A construção da marca geralmente é uma das primeiras etapas de um plano de negócios.
No geral, costuma-se investir muito tempo e energia para a escolha de aspectos da marca, tais como o nome e o logotipo. Depois de muito estudo e investimento, chega-se a uma marca que traduza os valores e objetivos da empresa, capaz de posicioná-la e diferenciá-la no mercado. Para se evitar que tamanho investimento seja perdido, é necessário resguardar este patrimônio da empresa através do procedimento de registro da marca escolhida.

A importância do registro de marca


Após a criação da marca é recomendado proceder ao seu registro antes de iniciar o uso. Tal medida não é obrigatória, porém fundamental para profissionalização do negócio, bem como para protegê-lo sob o aspecto legal. Ademais, é natural que, com o passar dos anos, seja agregado enorme valor econômico às marcas, o que as torna patrimônio da empresa, podendo inclusive ser negociadas futuramente.

O registro de uma marca no INPI assegura que a identidade da empresa seja preservada e torne-se propriedade exclusiva de quem a registrou.  É a forma mais segura de proteção da marca em relação a concorrentes, terceiros, bem como criação de marcas parecidas. Através do registro resguarda-se a chamada “propriedade intelectual”, ou seja, as características visuais e o nome, que distinguem e identificam a empresa/negócio no mercado.

O risco de não realizar este procedimento é o de ter uma marca já reconhecida no mercado sendo requisitada por outra pessoa/empresa, colocando fim a todo o trabalho de posicionamento construído anteriormente. Surpresas desagradáveis como essas não são raras, especialmente na atual conjuntura, em que o empreendedorismo digital possui bastante força, e o acesso à informação é facilitado devido à internet.

Sendo assim, o registro da marca é providência essencial a ser tomada pela empresa para proteção deste importante patrimônio.

 

Como fazer o registro de marca da sua empresa

Sob o ponto de vista jurídico, uma marca está registrada somente quando arquivada no Instituto Nacional de Produção Industrial (INPI). Veja as principais fases deste processo.

– Pesquisa Prévia no INPI
O site do INPI disponibiliza um banco de dados no qual é possível consultar marcas já registradas.  Portanto, o primeiro passo é checar se já existe registro de marca similar àquela que se deseja registrar. Sendo este o caso, o proprietário da marca já registrada poderá requisitar seu direito de exclusividade, e o pedido será negado.

– Pagamento da GRU
Feita a pesquisa, para dar início ao processo é preciso pagar uma taxa através de Guia de Recolhimento da União (GRU), a qual é calculada especificamente para cada pedido.

– Preenchimento do Formulário
Ao efetivar o pagamento é necessário então preencher o formulário  e-Marcas, que é o sistema eletrônico para solicitação de serviços de marcas ao INPI, através do qual se deposita o pedido de registro. O formulário encontra-se disponível no próprio site do Instituto.

– Acompanhamento do Pedido
Feito isso é necessário atentar-se ao andamento do pedido e atender a todas as solicitações do Instituto, que pode exigir documentação comprobatória ou outros documentos em prazos determinados. Todos os pedidos de registro são levados à público para oposição de objeções, ou seja, para verificar se alguém eventualmente se opõe ao registro daquela marca.

Após o exame de todos os documentos, o Instituto decide pelo deferimento ou indeferimento do pedido. Se deferido, o registro da marca é publicado, sendo necessário o pagamento de outra taxa, emitindo-se então um certificado válido pelo período de 10 anos, que pode ser renovado de tempos em tempos. Na hipótese de indeferimento do pedido, cabe recurso em um prazo de 60 dias, que será avaliado pelos técnicos do INPI.

É importante contar com o auxilio de uma assessoria jurídica para acompanhar todo o processo de registro de marca, tendo em vista os prazos para manifestação e apresentação de documentos que devem necessariamente ser observados, sob pena de ter todo o procedimento prejudicado.  Ademais, um acompanhamento preventivo assegura o cliente e diminui as chances de ter o pedido indeferido, prevenindo também que este seja acionado judicialmente no futuro.

Sendo assim, nós da Paro Fioramonte Advogadas Associadas, entendemos o valor agregado a uma marca e estamos à disposição para auxiliar nossos clientes, tanto na fase de registro da marca quanto em relação à proteção da marca já registrada.

Entre em contato conosco para sanar eventuais dúvidas.

Atenciosamente,
Barbara Fioramonte e Marcela Paro.

Tags: Como fazer registro de marca, Como registrar empresa, Custommer-Sucess, Empresa Registro, Empresa sem Registro, Registro de Empresa, Registro de Marca

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