
Olá, pessoal!
Hoje vamos falar sobre um acontecimento que chocou a todos nas últimas semanas. A advogada Tatiane Spitzner, de 29 anos, foi encontrada morta no dia 22 de julho após suposta queda da sacada de seu apartamento, onde morava com seu então marido, o professor Luís Felipe Mainvailer.
Dois pontos serão abordados nesta publicação: a prisão do marido pelo crime de feminicídio devido às imagens internas de segurança do prédio que mostram a briga entre o casal – suspeitando-se que ela teria sido jogada da sacada por ele, e a omissão de socorro.
Tudo neste crime gerou indignação, mas o que realmente foi comentado é a questão da omissão de socorro. Ninguém ouviu os gritos dela? Não havia ninguém trabalhando no prédio que pudesse socorrê-la? Briga de marido e mulher “não se mete a colher”, foi o que muitas pessoas disseram.
Vejamos. Omitir socorro é crime, previsto no artigo 135 do Código Penal Penal e a pena é detenção de um a seis meses, ou multa; que será aumentada de metade, se da omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar a morte. No caso, se ficar comprovado que alguém estava acompanhando as filmagens e deixou de socorrer por não querer se intrometer na “briga de marido e mulher”, este poderá ser condenado e sua pena triplicada.
No tocante ao crime de feminicídio, trata-se de uma lei de 2015 que alterou o código penal para incluir mais uma modalidade de homicídio qualificado: quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
O artigo de que trata o feminicídio esclarece que o crime ocorrerá em duas hipóteses: a) violência doméstica e familiar; b) menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O feminicídio é nova modalidade de homicídio qualificado, entrando, portanto, no rol dos crimes hediondos, com pena de reclusão que vai de 12 a 30 anos.
Você deve estar se perguntando se a Lei Maria da Penha já não punia isso?
NÃO. A Lei Maria da Penha não traz um rol de crimes em seu texto. Esse não foi seu objetivo. A Lei n.º 11.340/2006 trouxe regras processuais instituídas para proteger a mulher vítima de violência doméstica, como por exemplo medidas de afastamento, mas sem tipificar novas condutas, salvo uma pequena alteração feita no art. 129 do Código Penal.
Vale ressaltar que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha poderão ser aplicadas à vítima do feminicídio (obviamente, desde que na modalidade tentada que não tenha resultado em morte).
O número de mulheres mortas por crime de ódio motivado pela condição de gênero tem aumentado exponencialmente no Brasil o que justifica a alteração do código penal para incluir feminicídio como modalidade de homicídio qualificado.
Espero que tenham gostado do esclarecimento.
O escritório Paro Fioramonte Advogadas Associadas lamenta o ocorrido. Oferecemos nossas condolências aos familiares e amigos da vítima.
Atenciosamente;
Barbara Fioramonte e Marcela Paro