Olá, pessoal.
No dia 25 de janeiro foi noticiado o rompimento de uma barragem da mineradora Vale, em Brumadinho/MG. O rompimento resultou em um “mar de lama” que invadiu as casas da região do Córrego do Feijão, deixando centenas de feridos e até o momento, quase 100 mortes confirmadas, além do evidente dano ambiental.
O desastre causou bastante revolta entre a população, especialmente pois há 3 anos atrás, em novembro de 2015, outra barragem desta vez da mineradora Samarco, também se rompeu deixando mortos, feridos, e milhares de moradores da região sem trabalho e sem água.
E qual é a responsabilidade e consequências para aqueles que estão envolvidos nesta tragédia?
Primeiramente, cumpre destacar que a empresa pode ser responsabilizada administrativa, civil e penalmente pelo ocorrido, se considerado um crime ambiental. Além disso, aqueles que estão diretamente envolvidos também podem ser punidos, tendo em vista que a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
Inclusive, já foi noticiada na mídia a prisão de 2 engenheiros e 3 funcionários, dentre eles um gerente executivo, todos diretamente envolvidos e responsáveis pelo licenciamento do empreendimento minerário onde fica a barragem que se rompeu. As investigações do Ministério Público, que pediu as prisões preventivas dos acusados, apontam suspeita de fraude em documentos da barragem de Brumadinho. As ordens de prisão acima são temporárias, com validade de 30 dias.
Já em relação aos trabalhadores vítimas da tragédia, bem como suas famílias, estes poderão/deverão ser indenizadas pela Vale. Contudo, devido à uma alteração promovida pela reforma, o teto para a indenizações referentes a danos morais decorrentes da relação de trabalho é limitado a 50 vezes o salário do trabalhador, segundo o artigo 223-G, §1º, IV da CLT. Aponta-se que a grande maioria das vítimas eram trabalhadores que perderam suas vidas nas dependências da empresa.
As vítimas também poderão se valer do saque do FGTS, cuja possibilidade se deu devido ao Decreto n.º 8.572 de 2015, o qual considera o rompimento de barragens como um “desastre natural”, autorizando portanto o levantamento dos valores depositados. Tal decreto foi assinado há época do desastre de Mariana, que ocorreu em 2015, em uma tentativa de se auxiliar as famílias a se reerguerem financeiramente. Contudo, ao considerar o rompimento da barragem de Mariana como um “desastre natural”, põe-se em cheque a punição de tal acontecimento.
Por fim, a Vale anunciou que irá pagar aos familiares uma compensação no valor de R$ 100.000,00.
Muitas cidades estão se mobilizando e arrecadando alimentos e suprimentos para as famílias. O escritório Paro Fioramonte lamenta o ocorrido e manifesta total apoio às vítimas. Em nossa página do Instagram anunciamos alguns dos pontos de arrecadação e doações às vítimas através dos stories.
Atenciosamente,
Barbara Fioramonte e Marcela Paro.