O divórcio geralmente é um processo complexo, principalmente quando há filhos envolvidos, pois os traumas que as crianças/adolescentes podem desenvolver advindos da má condução do processo de separação são inúmeros. Dentre os problemas mais recorrentes nos dias de hoje podemos citar a alienação parental, que traz prejuízos incalculáveis para o desenvolvimento dos filhos.
Entenda melhor o que significa o termo e como identificar este tipo de situação.
O conceito de alienação parental
De acordo com a Lei 12.318, de 2010, considera-se ato de alienação parental “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
Em outras palavras, trata-se de colocar os filhos contra um dos pais através de uma manipulação psicológica, que pode ser realizada, como explicado no artigo acima, pelos avós ou qualquer familiar que possua a guarda, sendo mais comumente verificada entre os cônjuges. Isso porque, muitas vezes durante o processo de divórcio, os filhos viram instrumento de vingança para um cônjuge atingir o outro, sendo a criança a maior prejudicada nestas situações.
É uma prática que fere o direito fundamental da criança ou do adolescente a uma convivência familiar saudável, e é considerada abuso moral, sendo que em muitos casos este abuso não é percebido pela criança bem como pelos familiares, por não ser tão simples identifica-lo.
Como identificar casos de alienação parental
Mesmo quando não é assimilado conscientemente pelos filhos um caso de alienação parental causa a estes graves problemas psicológicos e comportamentais.
Na maioria das vezes, a criança/adolescente dá sinais que está sofrendo o abuso moral, portanto é preciso ficar atento a alguns comportamentos, como por exemplo, demonstração recorrente de medo, desrespeito ou rivalidade da criança em relação a um membro da família, sem que exista uma forte justificativa para isso.
Veja quais são os comportamentos mais comuns praticados pelos alienadores, segundo a APASE (Associação de Pais e Mães Separados):
– recusar a passar as chamadas telefônicas aos filhos;
– organizar várias atividades com os filhos durante o período que o outro genitor deve normalmente exercer o direito de visitas;
– apresentar o novo cônjuge aos filhos como sua nova mãe ou seu novo pai;
– interceptar as cartas e os pacotes mandados aos filhos;
– desvalorizar e insultar o outro genitor na presença dos filhos;
– recusar informações ao outro genitor sobre as atividades em que os filhos estão envolvidos;
– falar de maneira descortês sobre o novo relacionamento do outro;
– impedir o outro genitor(a) de exercer seu direito de visita;
– envolver pessoas próximas na manipulação psicológica dos filhos;
– tomar decisões importantes a respeito dos filhos sem consultar o outro genitor(a);
– trocar (ou tentar trocar) seu nome e sobrenomes;
– impedir o outro genitor de ter acesso às informações escolares e/ou médicas dos filhos;
– sair de férias sem os filhos e deixá-los com outras pessoas que não o outro genitor(a);
– ameaçar, punir os filhos se eles telefonarem, escreverem ou se comunicarem com o outro genitor(a).
Como é feita a constatação
A Lei exemplifica comportamentos de alienação parental mas não esgota suas possiblidades, o que será avaliado pelo juiz através de cada processo judicial. Tal avaliação deve ser criteriosa tendo em vista que não é tão simples identificar e muito menos comprovar uma situação de alienação parental. Isso porque existem muitas falsas acusações por parte de um dos genitores buscando retaliar o outro, devido as magoas decorrentes do processo de divórcio.
Sendo assim, é preciso que os atos sejam declarados pelo juiz ou constatados por perícia, abrangendo inclusive avaliação psicológica dos envolvidos. A questão é tão polêmica que divide a opinião de especialistas quanto a eficiência da Lei. Em razão disso, em julho deste ano foi promovida uma audiência pública pelo Senado para debater o assunto.
Ou seja, cada caso deve ser avaliado individualmente, entretanto o Superior Tribunal de Justiça tem buscado balizar as decisões colocando os interesses da criança como prioridade, afinal a criança deve ser ouvida e protegida.
Nós da Paro Fioramonte Advogadas Associadas estamos em sintonia com este posicionamento, trabalhando para conduzir os processos de divórcio de forma humana, preservando as relações familiares e priorizando os interesses das crianças/adolescentes.
Caso você queria se aprofundar no assunto entre em contato conosco.
Atenciosamente,
Barbara Fioramonte e Marcela Paro